Lei nº 4.373, de 13/01/1967

Texto Original

Dá a denominação de “Governador Magalhães Pinto”, à Unidade Sanitária da Cidade de Munhoz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Governador Magalhães Pinto”, a Unidade Sanitária de Munhoz.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1967.

O Presidente, (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Reny Rabelo