Lei nº 4.371, de 03/01/1967

Texto Original

Dá a denominação de Coronel Juventino Dias à Cidade Industrial de Contagem.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - A Cidade Industrial do Município de Contagem passa a denominar-se Juventino Dias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.

O Presidente: Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Reni Rabello