Lei nº 4.369, de 05/01/1967 (Revogada)

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a fazer doação de terreno à Associação Barbacenense de Assistência aos Excepcionais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer à Associação Barbacenense de Assistência aos Excepcionais (ABAE), sediada em Barbacena, doação de uma área de terreno de propriedade do Estado, situado naquela cidade e que mede 9.288 m² (nove mil duzentos e oitenta e oito metros quadrados), sendo 56m (cinqüenta e seis metros) de frente para a rua 13 de maio; 180 (cento e oitenta metros) do lado da projetada Avenida Sanitária; 164 (cento e sessenta e quatro metros) na extensão da divisa com propriedade da Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais S.A.; 52m (cinqüenta e dois metros) de extensão na linha divisória do fundo.

Art. 2º - O terreno objeto de doação reverterá ao patrimônio estadual se, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data desta lei, a entidade beneficiária não fizer nele construir benfeitorias destinadas ao cumprimento de seus fins estatutários.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro