Lei nº 4.368, de 05/01/1967

Texto Original

Autoriza a doação de um imóvel à Fundação Universidade Norte Mineira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Governador do Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Fundação Universidade Norte Mineira, com sede em Montes Claros, um prédio e respectivo terreno, de sua propriedade, situado nesta Cidade, na Rua Cel.Celestino, com área, limites e confrontações constantes da escritura de doação que do mesmo fez ao Estado a Câmara Municipal, anotado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o número 3.781.

Parágrafo único – Extinguindo-se a donatária, o imóvel doado, bem como os melhoramentos a ele acrescidos, reverterão ao patrimônio do Estado, sem qualquer obrigação de reembolso por parte deste.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raimundo Nonato de Castro