Lei nº 436, de 05/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 22.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimentos de funcionários, que não puderam ser regularizados em exercícios anteriores, de acordo com a discriminação seguinte:
Cr$ |
|
Funcionalismo do Magistério Estadual |
14.000.000,00 |
Exatores, Escrivães, Agentes de Arrecadação, Fiscais de Rendas, etc. |
6.000.000,00 |
Outros funcionários |
2.000.000,00 |
22.000.000,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS.
José de Magalhães Pinto