Lei nº 436, de 05/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 22.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de vencimentos de funcionários, que não puderam ser regularizados em exercícios anteriores, de acordo com a discriminação seguinte:

Cr$

Funcionalismo do Magistério Estadual

14.000.000,00

Exatores, Escrivães, Agentes de Arrecadação, Fiscais de Rendas, etc.

6.000.000,00

Outros funcionários

2.000.000,00

22.000.000,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS.

José de Magalhães Pinto