Lei nº 4.349, de 03/01/1967
Texto Original
Dá a denominação de Pedro Silvestrini ao Colégio Comercial de São Lourenço.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Comercial Oficial da cidade de São Lourenço passa a denominar-se Pedro Silvestrini.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson