Lei nº 4.348, de 03/01/1967
Texto Original
Considera de utilidade pública a Mutualidade Beneficente Pio XII, com sede no Município de Bicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Mutualidade Beneficente Pio XII, entidade de assistência social, com sede no Município de Bicas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria