Lei nº 4.345, de 03/01/1967
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Sant’Ana do Alfié, Município de São Domingos do Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Sant’Ana do Alfié, Município de São Domingos do Prata.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria