Lei nº 434, de 05/10/1949
Texto Original
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos a diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1950, a vigência dos créditos especiais abertos às diversas Repartições do Estado, pelas leis, decretos e decretos-lei abaixo mencionados:
Tribunal de Contas
Lei nº 269.
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Decreto-lei nº 1.341
Decreto-lei nº 1.390
Decreto-lei nº 1.780
Decreto-lei nº 2.062.
Departamento de Estradas de Rodagem
Decreto-lei nº 1.337.
Departamento de Compras e Fiscalização
Decreto-lei nº 3.059
Lei nº 97.
Secretaria das Finanças
Decreto-lei nº 1.815.
Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho
Decreto nº 2.468
Lei nº 142.
Secretaria de Educação
Decreto nº 3.112
Lei nº 385.
Secretaria de Saúde e Assistência
Decreto nº 3.114
Lei nº 314.
Secretaria da Viação e Obras Públicas
Decreto-lei nº 1.887
Decreto-lei nº 1.343
Decreto nº 3.060.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana