Lei nº 4.322, de 21/12/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia, com sede em Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Escola de Medicina e Cirurgia de Uberlândia, entidade jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria