Lei nº 4.318, de 21/12/1966

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de prédio ao Município de Tombos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao município de Tombos, sem ônus para o Estado, do prédio onde funcionou o antigo Forum local, para o fim de se instalar ali dependências da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - A doação referida no artigo compreenderá o terreno de 398,75 m² (trezentos e noventa e oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), localizado na Cidade de Tombos, confrontando pelo lado direito com José Fernandes da Silva; pelo lado esquerdo com a rua Major Luiz Bravo e pelos fundos com José Ferreira da Silva e João Escotiel da Rocha; e respectivas benfeitorias que sobre o mesmo se encontram.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco

José Pereira de Faria