Lei nº 4.312, de 21/12/1966
Texto Original
Dá o nome de Prof. João Fernandino Júnior ao Ginásio Industrial de Sete Lagoas.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Ginásio Industrial de Sete Lagoas passa a denominar-se Prof. João Fernandino Júnior.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito Mello Boson