Lei nº 4.306, de 21/12/1966
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Deputado Domingos Ribeiro de Resende ao ramal rodoviário que liga a cidade de Varginha à BR-381.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rodovia Deputado Domingos Ribeiro de Resende o ramal rodoviário que liga a cidade de Varginha à BR-381.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria