Lei nº 4.305, de 21/12/1966

Texto Original

Dá ao Ginásio Estadual da Cidade de Antônio Dias a denominação de Professor Letro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Ginásio Estadual de Antônio Dias passa a denominar-se Professor Letro.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson