Lei nº 4.300, de 19/12/1966

Texto Original

Dá a denominação de Escola Francisca Ribeiro Bustamante ao Lar-Escola da Estação de Pedrão, município de Pedralva.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Francisca Ribeiro Bustamante o Lar-Escola da Estação de Pedrão, município de Pedralva.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson