Lei nº 4.298, de 19/12/1966
Texto Original
Dá a denominação de Aspásia Amaral à Cidade Industrial de Pouso Alegre.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Cidade Industrial de Pouso Alegre, criada pela Lei n. 3.600, de 26 de novembro de 1965, passa a denominar-se Aspásia Amaral.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria