Lei nº 4.287, de 14/12/1966
Texto Original
Dá o título de Cidadão Honorário de Minas Gerais ao Marechal Artur da Costa e Silva.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica considerado Cidadão Honorário de Minas Gerais o Marechal Artur da Costa e Silva, pelos relevantes serviços prestados à Revolução e ao Brasil.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria