Lei nº 4.285, de 07/12/1966
Texto Original
Modifica disposições da Lei n. 493, de 24 de novembro de 1949, que doou terreno à União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei n. 493, de 24 de novembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União terreno de 660,5.540 m² (seiscentos e sessenta metros quadrados, cinco mil e quinhentos e quarenta centímetros quadrados), situado em área contígua a em que se acha o Grupo Escolar Francisco Fernandes, na Cidade de Oliveira.
§ 1º - O terreno a que se refere o artigo é de forma quadrangular irregular, situado na confluência das ruas Marechal Deodoro e Vigário José Teodoro, confrontando com esta na extensão de 29,50 m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros), segundo um ângulo interno de 161°40’ (cento e sessenta e um graus e quarenta minutos); confrontando com a rua Marechal Deodoro na extensão de 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros) e segundo um ângulo interno de 58° (cinqüenta e oito graus); confrontando com terrenos de Rafael Lobato na extensão de 36,30m (trinta e seis metros e trinta centímetros), segundo um ângulo interno de 85° (oitenta e cinco graus) e com terrenos do Estado de Minas Gerais, ocupado pelo Grupo Escolar Francisco Bernardes, na extensão de 32,00m (trinta e dois metros), e segundo um ângulo interno de 55°20’ (cinqüenta e cinco graus e vinte segundos).
§ 2º - O terreno doado destina-se à localização da sede da Agência Postal-Telegráfica, do Departamento dos Correios e Telégrafos, e reverterá ao patrimônio do Estado se lhe for dada destinação diferente.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza