Lei nº 4.284, de 07/12/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Caritas Diocesana de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Caritas Diocesana de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
José Pereira de Faria