Lei nº 428, de 30/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.799,20.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$8.799,20 (oito mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de fornecimentos feitos em exercícios anteriores, pelos seguintes:
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Cr$ |
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S.A. Estabelecimento Ciampi |
4.860,40 |
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Panair do Brasil S.A. |
3.938,80 |
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8.799,20 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto