Lei nº 4.267, de 18/10/1966

Texto Original

Dá a denominação de “Deputado Abelard Pereira” ao Grupo Escolar Abelard Pereira, da Cidade de Carandaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado “Deputado Abelard Pereira” o Grupo Escolar “Abelard Pereira”, que funciona no prédio de construção semi-metálica, na Cidade de Carandaí.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito Mello Boson