Lei nº 4.266, de 14/10/1966
Texto Original
Extingue cargos de Secretário de Estado e altera a denominação da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado criados pela Lei n. 3.076, de 1º de abril de 1964.
Art. 2º - Passa a denominar-se Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social a Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Raimundo Nonato de Castro
Agnelo Corrêa Viana