Lei nº 426, de 30/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.248.700,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$2.248.700,00 (dois milhões duzentos e quarenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para fazer face ao pagamento de despesas com a instalação das Coletorias criadas nos novos municípios.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto