Lei nº 4.255, de 15/09/1966

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a entidade estudantil União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a entidade estudantil União Municipal dos Estudantes Secundaristas - UMES, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Cyro Franco