Lei nº 4.253, de 15/09/1966

Texto Original

Revoga o art. 5º da Lei n. 3.901, de 22 de dezembro de 1965.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o art. 5º da Lei n. 3.901, de 22 de dezembro de 1965.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raymundo Nonato de Castro