Lei nº 4.252, de 15/09/1966
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Cr$5.000.000.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), para pagamento do auxílio financeiro concedido à Federação dos Trabalhadores Cristãos de Minas Gerais, para aquisição de sede própria, em Belo Horizonte, na conformidade do disposto no artigo 1º da Lei n. 3.710, de 8 de dezembro de 1965.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no artigo, poderá o Executivo realizar as necessárias operações de crédito.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza