Lei nº 4.251, de 15/09/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência ao Menor Excepcional - CAME, da Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assistência ao Menor Excepcional - CAME, da Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco