Lei nº 4.247, de 08/09/1966
Texto Original
Cria um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual de Araguari e revoga o parágrafo único do art. 29 da Lei n. 2.197, de 30 de julho de 1960.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao colégio Estadual da cidade de Araguari.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:
7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;
2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;
2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.
Art. 3º - O Colégio Normal Noturno criado por esta lei só será instalado após comprovada a existência de corpo docente legalmente habilitado.
Art. 4º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.
Art. 5º - Fica revogado o parágrafo único do art. 29 da Lei n. 2.197, de 30 de julho de 1960.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Melo Boson