Lei nº 4.231, de 24/08/1966
Texto Original
Dá a denominação de Professor Guedes Fernandes ao Ginásio Estadual de Carmo de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Ginásio Estadual da Cidade de Carmo de Minas denominar-se-á Professor Guedes Fernandes.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gerson Brito de Melo Boson