Lei nº 4.229, de 24/08/1966

Texto Original

Dá a denominação de Jaime Mafra às Escolas Combinadas de Córrego do Rio Branco, Município de Iapú.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-ão Jaime Mafra as Escolas Combinadas situadas no Córrego do Rio Branco, Município de Iapú.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gerson Brito de Melo Boson