Lei nº 422, de 29/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$12.286,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas crédito especial de Cr$ 12.286,80 (doze mil, duzentos e oitenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, proveniente de despesas feitas com as obras de acréscimo realizadas no prédio do grupo escolar “Professor Cândido Azeredo”, em exercícios anteriores.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto