Lei nº 4.212, de 07/07/1966
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Julio Barreto Aguiar à Unidade Sanitária de Carmo do Rio Claro.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Dr. Julio Barreto Aguiar a Unidade Sanitária de Carmo do Rio Claro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça