Lei nº 4.211, de 07/07/1966

Texto Original

Dá a denominação de Coronel Aniceto de Barros à Unidade Sanitária de Santa Cruz do Escalvado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Unidade Sanitária da Cidade de Santa Cruz do Escalvado passa a denominar-se Coronel Aniceto de Barros.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Austregésilo Ribeiro de Mendonça