Lei nº 4.211, de 07/07/1966
Texto Original
Dá a denominação de Coronel Aniceto de Barros à Unidade Sanitária de Santa Cruz do Escalvado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Unidade Sanitária da Cidade de Santa Cruz do Escalvado passa a denominar-se Coronel Aniceto de Barros.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Austregésilo Ribeiro de Mendonça