Lei nº 421, de 29/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$227.897,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 227.897,30 (duzentos e vinte e sete mil e oitocentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos), para pagamento à Contadoria Geral de Transportes, proveniente de tráfego mútuo com a Navegação Mineira do Rio São Francisco, no período de outubro a dezembro de 1948.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto