Lei nº 4.207, de 06/07/1966
Texto Original
Dá a denominação de São Sebastião ao Ginásio Estadual de Timóteo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á São Sebastião, o Ginásio Estadual da Cidade de Timóteo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida