Lei nº 4.206, de 06/07/1966

Texto Original

Cria um Colégio Normal Oficial na cidade de Rio Acima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial na Cidade de Rio Acima.

Art. 2º - O Colégio Normal Oficial de que trata o artigo anterior terá os seguintes cargos, que ficam criados, nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964:

I - no Anexo III, IIIa.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, Símbolo C-5, e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C-4, ambos de provimento em comissão.

II - no Anexo II: 17 (dezessete) cargos de Professor de Ensino Médio nível XV, de classe singular; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3º - A instalação do Colégio Normal Oficial criado por esta lei condiciona-se à doação, ao Estado, de prédio adequado ao seu funcionamento e à comprovação da exigência de corpo docente legalmente habilitado.

Art. 4º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida