Lei nº 4.203, de 05/07/1966
Texto Original
Dá a denominação de “João XXIII” ao Ginásio Estadual de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “João XXIII” o Ginásio Estadual da Cidade de Ipatinga.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.
O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello
O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares