Lei nº 4.203, de 05/07/1966

Texto Original

Dá a denominação de “João XXIII” ao Ginásio Estadual de Ipatinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “João XXIII” o Ginásio Estadual da Cidade de Ipatinga.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.

O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello

O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares