Lei nº 4.202, de 05/07/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública o Abrigo Santa Helena, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Abrigo Santa Helena, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.
O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello
O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares