Lei nº 4.201, de 05/07/1966
Texto Original
Dá a denominação de “Presidente João Pinheiro” ao Ginásio Estadual de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - O Ginásio Estadual da Cidade de Santos Dumont, criado pela Lei n. 2.305, de 3 de janeiro de 1961, passa a denominar-se “Presidente João Pinheiro”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.
O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada
O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello
O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares