Lei nº 42, de 17/04/1836

Texto Original

Carta de Lei, que incorpora uma parte do Curato dos Olhos d’Água ao Distrito, e freguesia do Brumado.

Manoel Dias de Toledo, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º - A parte do Curato dos Olhos d’Água compreendida a quem do Rio Camapoã, Córrego Cataguases até as Cabeceiras do Pobre-soberbo, a quem deste até o Brumado, a quem deste até o Córrego da Ponte da Chave e, da Cabeceira deste ao Rio de São José, fica incorporada ao Distrito e Freguesia do Brumado.

Art. 2º - Ficam derrogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 17 de março de 1836.

Manoel Dias de Toledo - Presidente da Província de Minas Gerais.