Lei nº 4.199, de 05/07/1966

Texto Original

Dá a denominação de Professor Fábregas ao Ginásio Estadual da cidade de Luminárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Professor Fábregas” o Ginásio Estadual da cidade de Luminárias.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1966.

O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada.

O 1º Secretário: (a.) Reny Rabello

O 2º Secretário: (a.) Anuar Fares