Lei nº 4.196, de 27/06/1966
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de São Gonçalo do Sapucaí.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como instituição de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na cidade de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo