Lei nº 4.193, de 22/06/1966

Texto Original

Dá a denominação de Padre José Gonçalves de Souza, ao Ginásio Estadual de Felixlandia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Padre José Gonçalves de Souza, o Ginásio Estadual de Felixlandia, criado pela Lei n. 3.951, de 24 de dezembro de 1965.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida