Lei nº 4.192, de 17/06/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Casa de São Vicente de Paulo”, com sede em Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Casa de São Vicente de Paulo”, com sede em Barbacena, destinada ao amparo de religiosas enfermas.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria Azevedo