Lei nº 4.176, de 16/05/1966

Texto Original

Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Comercial Oficial de Rio Casca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Comercial Oficial de Rio Casca.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

7 (sete) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível II; e 2 (dois) cargos de Contínuo-Servente I, nível II.

Art. 3º - É condição essencial para a instalação do Colégio Normal Oficial de que trata esta lei a comprovação da existência de corpo docente legalmente habilitado.

Art. 4º - As despesas resultantes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1966.

O Presidente: (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Reny Rabello