Lei nº 4.164, de 10/05/1966

Texto Original

Cria o Curso Secundário de 2º Ciclo no Colégio Normal Oficial Vital Brasil, de Campanha.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o curso secundário de 2º ciclo no Colégio Normal Oficial Vital Brasil, de Campanha.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Anexo II, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular;

2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III;

2 (dois) cargos de Contínuo Servente I, nível II.

Art. 3º - As despesas provenientes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1965.

O Presidente, (a.) Bonifácio José Tamm de Andrada

O 1º Secretário, (a.) João Navarro

O 2º Secretário, (a.) Reny Rabello