Lei nº 416, de 28/09/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70 (dezoito mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
Cr$ |
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Cia. Telefônica Brasileira |
18.167,00 |
Cia. Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora |
325,80 |
Cia. Industrial Ouropretana de Tecido, Fôrça e Luz e Telefone |
239,90 |
18.732,70 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto