Lei nº 416, de 28/09/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$18.732,70 (dezoito mil setecentos e trinta e dois cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Cia. Telefônica Brasileira

18.167,00

Cia. Mineira de Eletricidade, de Juiz de Fora

325,80

Cia. Industrial Ouropretana de Tecido, Fôrça e Luz e Telefone

239,90

18.732,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto