Lei nº 4.158, de 06/05/1966

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar um terreno, no Bairro Santa Efigênia ou adjacências, em Belo Horizonte, ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo da Paróquia de Santa Efigênia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar um terreno, com a área mínima de 10.000 (dez mil) metros quadrados, localizado no bairro Santa Efigênia ou adjacências, em Belo Horizonte, ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo da Paróquia de Santa Efigênia.

Parágrafo único - O terreno de que trata o artigo destinar-se-á à construção de um abrigo para moradia das famílias pobres residentes em favelas e socorridas pelas conferências vicentinas da Paróquia de Santa Efigênia.

Art. 2º - Na hipótese de ser dada ao imóvel doado destinação diferente da prevista nesta Lei ou de ser extinta a sociedade donatária, será ele revertido ao patrimônio do Estado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hugo Aguiar