Lei nº 4.156, de 06/05/1966
Texto Original
Dá denominação a Grupo Escolar em Cruzília.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Monsenhor João Cancio” o Grupo Escolar de Cruzília, construído com recursos do Plano Nacional de Educação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida