Lei nº 4.153, de 06/05/1966
Texto Original
Denomina Presidente João Pinheiro o vigésimo terceiro Grupo Escolar da cidade de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Presidente João Pinheiro o vigésimo terceiro Grupo Escolar de Uberaba, criado pelo decreto n. 9.656, de 2 de março de 1966.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida